Decisão · TJMG

TJMG 0029722-79.2018.8.13.0400

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-10
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 - AFASTAMENTO - INVIABILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - FIXAÇÃO DA MINORANTE NO PATAMAR MÍNIMO - INADEQUAÇÃO - PENAS SUBSTITUTIVAS - ALTERAÇÃO - NÃO CABIMENTO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Para a configuração do crime de associação para o tráfico, não basta o eventual concurso de agentes na prática do crime de tráfico de drogas, devendo ficar cabalmente demonstrado a reunião dos sujeitos com propósito comum. Preenchidos cumulativamente os requisitos legais deve ser mantida a concessão da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06. A quantidade não volumosa e a natureza menos nociva da droga, desacompanhada de elementos concretos indicativos de maior dedicação à atividade criminosa, não autoriza a fixação da causa de diminuição de pena no patamar mínimo de um terço. A substituição da pena corporal por restritivas de direitos revela-se adequada e proporcional, sendo as questões relacionadas ao cumprimento das penas substitutivas de competência exclusiva do Juízo da Execução.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →