Decisão · TJMG

TJMG 0014279-24.2020.8.13.0431

Rel. Guilherme De Azeredo Passos4ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-19publicado em 2025-11-19
PROCESSUAL
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DESOBEDIÊNCIA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR - INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - NÃO CABIMENTO - PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ALEGAÇÃO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - MANUTENÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR - MATÉRIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESOBEDIÊNCIA - CONDENAÇÃO - NÃO CABIMENTO - AUTORIA NÃO DEMONSTRADA - DOSIMETRIA - DECOTE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 - NÃO CABIMENTO - QUANTIDADE DE DROGAS - FATOR ISOLADO. Não é inepta a denúncia que narra a conduta delitiva com todas suas circunstâncias, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, com base em indícios de autoria e provas de materialidade extraídos dos autos. Suficientes provas de materialidade e autoria, assim como do dolo mercantil quanto ao crime de tráfico de drogas, incabível o pleito absolutório. A manutenção da prisão domiciliar a mãe de menores de 12 (doze) anos deverá ser discutida perante o juízo da execução. Não sendo demonstrado o vínculo da acusada com grupo, organização ou associação destinada ao tráfico, necessária a manutenção da absolvição, por ausência de demonstração do preenchimento das elementares típicas do delito. Não comprovado que a apelante desobedeceu ordem de parada dos militares, inviável a condenação pelo delito do art. 330 do CP. Preenchidos os requisitos legais, inviável o afastamento da causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06. V.V. Comprovada a dedicação às atividades criminosas não se mostra possível a incidência da causa de diminuição da reprimenda prevista no §4° do artigo 33 da Lei n° 11.343/2006.
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