Decisão · TJMG

TJMG 5003677-67.2025.8.13.0024

Rel. Glauco Eduardo Soares Fernandes2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-02publicado em 2026-07-02
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO DO AGENTE À ATIVIDADE CRIMINOSA. - Inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no §4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 quando o conjunto probatório, de forma concreta e convergente, demonstra a dedicação do agente a atividades criminosas, consubstanciado na identificação das drogas com a marca de organização criminosa atuante na região, bem como na expressiva quantidade e diversidade de entorpecentes fracionados. V.V. 1. A inserção no ordenamento da causa de diminuição no tráfico privilegiado teve por escopo diferenciar aquele que não é dedicado a ilícitos penais, daquele que efetivamente se dedica ao tráfico de drogas com maior potencialidade lesiva à sociedade. 2. A marca de facção em embalagem da droga , por si só, não é fundamento suficiente para afastar a aplicação do benefício. 3. Para que se fundamente a negativa da minorante pelo argumento de "dedicação a atividade criminosa", como desdobramento do próprio Princípio da Presunção de Inocência, imprescindível a existência de dados concretos que indiquem tal situação.
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