Decisão · TJMG

TJMG 0012512-09.2024.8.13.0625

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - TRÁFICO PRIVILEGIADO - MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO EM 1/3 - MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS - PRESERVAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. - Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, e inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, mister seja mantida a condenação da apelante pela prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes. - A fração de diminuição prevista no §4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06, pode ser modulada em patamar inferior ao máximo, desde que mediante fundamentação idônea, sendo legítima sua fixação em 1/3 quando consideradas a natureza, a diversidade e a quantidade das drogas apreendidas. - Configura-se a majorante do art. 40, VI, da Lei de Drogas quando demonstrado o envolvimento de adolescentes na prática delitiva. - Nos termos do art. 44, § 2º, do Código Penal, sendo a pena privativa de liberdade superior a 1 (um) ano, correta a substituição por duas penas restritivas de direitos, inviável a pretensão de conversão em apenas uma.
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