TJMG 0012512-09.2024.8.13.0625
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - TRÁFICO PRIVILEGIADO - MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO EM 1/3 - MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS - PRESERVAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE.
- Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, e inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, mister seja mantida a condenação da apelante pela prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes.
- A fração de diminuição prevista no §4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06, pode ser modulada em patamar inferior ao máximo, desde que mediante fundamentação idônea, sendo legítima sua fixação em 1/3 quando consideradas a natureza, a diversidade e a quantidade das drogas apreendidas.
- Configura-se a majorante do art. 40, VI, da Lei de Drogas quando demonstrado o envolvimento de adolescentes na prática delitiva.
- Nos termos do art. 44, § 2º, do Código Penal, sendo a pena privativa de liberdade superior a 1 (um) ano, correta a substituição por duas penas restritivas de direitos, inviável a pretensão de conversão em apenas uma.