Decisão · TJMG

TJMG 0206408-50.2015.8.13.0231

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - NECESSIDADE - PRIVILÉGIO - APLICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - DESCABIMENTO. - Os depoimentos dos policiais envolvidos na prisão dos acusados, desde que harmônicos com o contexto probatório e não maculados por interesses particulares, são idôneos para embasar o pronunciamento condenatório pelo delito de tráfico de drogas. - A apreensão de drogas na posse do acusado, durante procedimento de revista para o ingresso na unidade prisional, permite a comprovação da autoria do tráfico de drogas. - A confissão extrajudicial do acusado enseja o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, independentemente de ter sido utilizada como fundamento para a condenação. - O reconhecimento da reincidência inviabiliza a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º da Lei n. 11.343/06. - O quantum de pena aplicado, superior a 04 (quatro) anos de reclusão, somado à condição de reincidente do réu impedem o abrandamento do regime prisional para o aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
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