Decisão · TJMG

TJMG 0137554-28.2024.8.13.0024

Rel. Guilherme De Azeredo Passos4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-25publicado em 2026-03-02
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO- NULIDADE PELO NÃO OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - NÃO OCORRÊNCIA - OPINIÃO MINISTERIAL FUNDAMENTADA - ILICITUDE DA ABORDAGEM POLICIAL - INOCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ILICITUDE DA ABORDAGEM POLICIAL - INOCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS - DECOTE DA MAJORANTE DO ART. 40, IV - NÃO CABIMENTO - VINCULAÇÃO DOS ARTEFARTOS AO TRÁFICO DE DROGAS. A possibilidade de oferecimento de ANPP é atribuída exclusivamente ao Ministério Público, cabendo ao Judiciário tão somente o controle de legalidade da medida. Se a busca pessoal pelos policiais foi precedida de fundadas suspeitas, não se vislumbra a ocorrência de ilegalidade e nulidade das provas obtidas. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico, bem como demonstrada a finalidade mercantil da droga apreendida, não há que se falar em absolvição. Da mesma forma, não se justifica o decote da majorante do art. 40, IV, da Lei de Drogas, quando restar demonstrado que as armas de fogo e munições apreendidas possuem relação direta com a atividade de traficância, seja para a proteção da mercadoria ilícita, intimidação de terceiros ou manutenção da atividade criminosa.
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