Decisão · TJMG

TJMG 0001951-42.2025.8.13.0672

Rel. Maria Isabel Fleck4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-25publicado em 2026-03-02
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - INADMISSIBILIDADE -REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - NECESSIDADE. 01. Não comprovado qualquer interesse escuso, animosidade com o acusado ou ilegalidade na atuação policial, não há como afastar a validade das palavras dos militares, no sentido de que o proprietário franqueou a entrada na residência, onde foram apreendidos os ilícitos. 02. Uma vez comprovada a materialidade e a autoria do crime de Tráfico de Drogas pelo firme conjunto probatório, em especial os depoimentos dos Policiais Militares, não há que se falar em absolvição. 03. Evidenciada a prática do delito de Tráfico de Drogas, incabível proceder com a desclassificação para o mero Uso de drogas. 04. Por força do Princípio da Legalidade, demonstrada categoricamente a dedicação do réu às atividades criminosas, impossível a aplicação da benesse prevista no art. 33, §4º da Lei 11.343/06. 05. A aplicação da pena deve ser feita pelo magistrado em respeito aos princípios constitucionais da Legalidade, Razoabilidade e Proporcionalidade. 06. Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido.
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