TJMG 0007905-06.2025.8.13.0693
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO. PRIVILÉGIO. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. NÃO CABIMENTO. PENA. REDUÇÃO. NECESSIDADE. 1. Não ocorre nulidade, por violação de domicílio, quando presente a justa causa para realização das buscas, e por se tratar de crime permanente, como é o caso do tráfico de drogas. 2. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo e munições de uso restrito, pelos firmes depoimentos dos policiais militares, corroborados pelos demais elementos probatórios, afigura-se impossível a absolvição 3. Incabível o privilégio do art. 33, § 4º, da lei 11.343/06, diante da quantidade e qualidade das drogas apreendidas - quase um kg de crack -, pela apreensão de arma de fogo, munições e rádios comunicadores, indicando claramente a dedicação às atividades criminosas dos réus. 4. Aplicada a pena de forma exacerbada, impõe-se a sua redução para patamar justo, razoável e proporcional.