Decisão · TJMG

TJMG 0003212-73.2024.8.13.0382

Rel. Edir Guerson Medeiros9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-27publicado em 2026-05-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06) - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA - PLEITO CONDENATÓRIO - ACOLHIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES - VALOR PROBANTE - CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO - RECURSO PROVIDO. Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva por meio de um conjunto probatório sólido, notadamente pelos depoimentos firmes e coerentes dos policiais militares, em harmonia com as circunstâncias da prisão (apreensão de "crack" e "cocaína", fracionadas para a venda, além de balança de precisão), impõe-se a reforma da sentença desclassificatória para condenar o réu pelo crime de tráfico de drogas. 2. A condição de usuário, por si só, não é suficiente para afastar a imputação de traficância, especialmente quando as demais provas dos autos, como a natureza, a variedade, a quantidade da droga e a apreensão de apetrechos típicos do comércio ilícito, indicam a destinação mercantil. 3. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, consumando-se com a prática de qualquer um dos verbos nucleares do tipo, como "guardar" ou "ter em depósito", sendo prescindível a prova do ato flagrante da venda.
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