Decisão · TJMG

TJMG 0060800-93.2016.8.13.0713

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE - NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP - INOCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO FUNDADA EM PROVA JUDICIALIZADA - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - COERÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO - MANUTENÇÃO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - VALORAÇÃO NEGATIVA - POSSIBILIDADE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - MANUTENÇÃO PATAMAR - RECURSO DESPROVIDO. - Não há nulidade quando a condenação se ampara em prova produzida sob contraditório judicial, ainda que corroborada por elementos informativos. - Os depoimentos dos policiais envolvidos na prisão do acusado, desde que harmônicos com o contexto probatório e não maculados por interesses particulares, são idôneos para embasar o pronunciamento condenatório pelo delito de tráfico de drogas. - Se a prova dos autos, em seu conjunto, aponta que a considerável quantidade de substâncias ilícitas encontradas em poder do recorrente destinava-se à mercancia, impossível a absolvição e desclassificação para o crime de posse de droga para consumo próprio. - A vedação do art. 155 do CPP recai sobre a condenação fundada exclusivamente em elementos informativos, não impedindo sua valoração quando confirmados por prova oral produzida em juízo sob contraditório. - A natureza e a quantidade da droga autorizam a exasperação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas. - A fração redutora a ser aplicada em razão do reconhecimento da minorante prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06 deve ser definida com base nas circunstâncias do caso concreto.
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