TJMG 5002217-14.2025.8.13.0487
TRIBUTÁRIOEMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA CONSUMO PESSOAL. INVIABILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO CABIMENTO. RÉU REINCIDENTE. REGIME FECHADO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença condenatória que aplicou ao réu a pena de 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado, mais 525 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), após apreensão de cocaína e maconha com o apelante e em sua residência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação de domicílio apta a contaminar as provas obtidas na residência do apelante; (ii) saber se as provas são suficientes para sustentar a condenação por tráfico de drogas; (iii) saber se a conduta deve ser desclassificada para porte de droga para consumo pessoal (art. 28 da Lei nº 11.343/2006); e (iv) saber se o réu, reincidente, faz jus ao tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) e ao regime inicial menos gravoso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O tráfico de drogas é crime permanente e o estado de flagrância se prolonga no tempo, autorizando o ingresso em domicílio sem mandado judicial quando existirem elementos concretos e objetivos que o justifiquem, nos termos do art. 5º, XI, da CF/1988 e do Tema 280 do STF (RE nº 603.616/RO). No caso, a apreensão de cocaína e dinheiro fracionado em busca pessoal realizada em via pública configurou o flagrante antes mesmo do ingresso na residência do apelante.
4. Os depoimentos dos policiais militares, prestados na fase investigativa e ratificados em juízo, são coerentes, lógicos e amparados pelos elementos materiais coletados. Gozam os agentes públicos de presunção iuris tantum de correção funcional, einexistem nos autos indícios de que tivessem interesse em incriminar o apelante injustamente.
5. A natureza e a quantidade das drogas apreendidas, o fracionamento em doses unitárias prontas para a comercialização, o local de apreensão reconhecido como ponto de tráfico, a presença de dinheiro em espécie em notas fracionadas, a reação evasiva do apelante e a confissão informal da origem e existência das drogas afastam a destinação pessoal, nos termos do art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006.
6.O tráfico privilegiado não é aplicável ao réu reincidente. O apelante possui condenação definitiva pela prática de furto qualificado, o que afasta o requisito da primariedade, exigido de forma cumulativa com os demais pressupostos legais.
7.O regime inicial fechado é adequado, pois o apelante é reincidente e a pena aplicada supera 4 anos de reclusão, nos termos do art. 33, § 2º, "a", do CP.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8.Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. O ingresso policial em domicílio sem mandado judicial é lícito quando existirem elementos concretos e objetivos que caracterizem situação de flagrante delito, tratando-se o tráfico de drogas de crime permanente. 2. Os depoimentos de policiais militares têm valor probante e gozam de presunção de legitimidade, sobretudo quando coerentes, lógicos e compatíveis com os demais elementos de prova dos autos, e ausentes indícios de interesse na incriminação injusta do investigado. 3. A desclassificação do tráfico de drogas para porte para consumo pessoal é inviável quando o conjunto probatório indicar destinação mercantil. 4. O réu reincidente não preenche os requisitos cumulativos exigidos pelo art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 5. A reincidência constitui fundamento concreto e autônomo para a fixação do regime inicial fechado, nos termos do art. 33, § 2º, "a", do CP, independentemente da natureza hedionda do delito.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI e LVI; CPP, art. 157; CP, art. 33, § 2º, "a"; Lei nº 1