TJMG 0008841-08.2024.8.13.0324
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - VALOR PROBANTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - PENA -CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE - NATUREZA DA DROGA - REANÁLISE - NECESSIDADE - NOVA INFRAÇÃO COMETIDA ENQUANTO CUMPRIMENTO DE PENA POR DELITO ANTERIOR - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO MINISTERIAL - INDENIZAÇÃO CIVIL - NÃO CABIMENTO - VÍTIMA INDETERMINADA - AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL ESPECÍFICA.
- Incabível o reconhecimento de invasão de domicilio se as provas produzidas trouxeram fundadas razões de que o paciente estaria em flagrante de crime permanente de tráfico de drogas, cuja consumação se prolonga no tempo, sendo dispensável mandado de busca e apreensão, haja vista que o agente se mantém em estado de flagrância.
- Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao acusado a autoria do crime de tráfico de drogas, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
- Evidenciada a finalidade mercantil da droga apreendida, não há que se falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito previsto no art. 28 da Lei n.º 11.343/06.
- A pequena quantidade de drogas apreendidas, ainda que de natureza extremamente lesiva, não permite a fixação da pena-base acima do mínimo legal, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/06.
- A prática de novo crime durante o período de cumprimento de pena imposta em outro processo constitui elemento relevante para a análise desfavorável da culpabilidade.
- Deve ser mantido o quantum da pena-base estabelecido na sentença se, mesmo diante de reanálise por esta instância revisora de circunstância judicial do art. 59 do CP, subsistem em seu desfavor a culpabilidade e os antecedentes maculados, sendo, portanto, tal medida a mais socialmente recomendável.
- O art. 387, IV, do Código de Processo Penal, não se aplica ao crime de tráfico de drogas, por ser a vítima indeterminada, tratando-se de toda a coletividade.
- Ainda que assim não fosse, "a ausência de instrução probatória específica inviabiliza a fixação de indenização por danos morais coletivos, conforme entendimento consolidado no STJ." (REsp n. 2.040.284/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024, DJe de 23/12/2024.).
V.V: - Inexistindo elementos que desabonem a circunstância judicial da culpabilidade, impõe-se sua valoração favorável, com a consequente redução da reprimenda, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.