TJMG 0000246-25.2025.8.13.0699
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REEXAME DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CULPABILIDADE DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. Ante a análise equivocada de circunstâncias judiciais (artigo 59 do Código Penal), afigura-se necessário o reexame, ainda que não importe em redução da pena basilar, posto que fixada no mínimo legal. (DES.L EDISON FEITAL LEITE - -REVISOR)
V.V. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06) E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16 DA LEI 10.826) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO PELOS CRIMES IMPUTADOS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART, 28 DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DO ART. 16 DA LEI 10.826/03 PARA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, INCISO IV DA LEI DE DROGAS - IMPRATICABILIDADE - REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA - SEM ALTERAÇÕES - ALTERAÇÃO DO REGIME - INADMISSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - MATÉRIA PERTINENTE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.
- Não há nulidade decorrente de violação de domicílio, pois a entrada policial foi fundamentada em denúncia prévia, fundada suspeita e situação flagrancial de crime de natureza permanente (tráfico de drogas e posse ilegal de arma). Precedentes do STF e STJ reconhecem ser legítima a diligência nessas hipóteses.
- Havendo prova da autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, deve ser mantida a condenação do réu, sendo inviável o pretendido pleito absolutório.
- A desclassificação para o art. 28 da Lei nº 11.343/06 é incabível, diante da expressiva quantidade e variedade dos entorpecentes apreendidos, dos apetrechos próprios do tráfico e das circunstâncias da apreensão.
- Não há que se falar em reconhecimento da causa de aumento do artigo 40, inciso IV, da Lei 11.343/06, em detrimento do delito do artigo 16 da Lei 10.826/03, se não restou demonstrada a finalidade exclusiva da posse de arma para o tráfico de drogas.
- Mantida a dosimetria da pena nos termos da sentença, não sendo aplicável a causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei de Drogas, diante de elementos que indicam dedicação do apelante à atividade criminosa.
- Regime inicial fechado corretamente fixados, sendo incabível a substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos, por não preenchidos os requisitos do art. 44 do CP.
- O pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita deve ser relegado para o Juízo da Execução Penal, que detém maior abrangência para analisar a real situação econômica do apelante.