TJMG 0002594-74.2022.8.13.0261
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO ACUSADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
Recurso de apelação criminal interposto pelo acusado contra sentença que julgou parcialmente procedente a denúncia, absolvendo-o da imputação de receptação e condenando-o pelo delito de tráfico de drogas, com aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Na apelação, o acusado requer absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para posse de droga para consumo próprio.
II. Questão em discussão 2. a) Existência de prova suficiente para a condenação pelo delito de tráfico de drogas. 2. b) Possibilidade de desclassificação da conduta para posse de droga para consumo próprio.
III. Razões de decidir 3. A materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas restaram comprovadas pelo boletim de ocorrência, laudos periciais e depoimentos colhidos sob contraditório, em especial das testemunhas policiais que presenciaram a conduta do acusado e apreenderam porções de crack e maconha, além de quantia em dinheiro sem origem comprovada. 4. Não há contradição ou inconsistência nos depoimentos dos policiais militares que, em juízo, relataram de forma firme e harmônica a visualização do acusado dispensando entorpecentes e a apreensão de objetos na residência, corroborados pelo testemunho de usuário que declarou ter entregue objeto ao acusado como pagamento por drogas. 5. A quantidade, diversidade das substâncias apreendidas e circunstâncias da apreensão, bem como a apreensão de dinheiro e objetos de possível origem ilícita, afastam a configuração da conduta como mero uso próprio, estando demonstrado o intuito mercantil. 6. Não havendo questionamento recursal quanto à dosimetria da pena e inexistindo irregularidade de ofício, mantém-se a sentença nos termos impostos pelo juízo de origem.
IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido, mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas. Tese de julgamento: "1. É idônea a prova testemunhal prestada por policiais em harmonia com demais elementos dos autos para a condenação por tráfico de drogas, rejeitada a tese de insuficiência de provas. 2. A diversidade, quantidade e circunstância da apreensão dos entorpecentes inviabiliza a desclassificação para posse para consumo próprio, quando configurado contexto de mercancia."
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 180; Código de Processo Penal, art. 386, VII; Lei nº 11.343/06, art. 33 e § 4º e art. 28; Constituição Federal. Jurisprudência relevante citada: Superior Tribunal de Justiça, AgRg no REsp 1771679/RS, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/03/2019, DJe 27/03/2019.