Decisão · TJMG

TJMG 5090486-60.2025.8.13.0024

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS -COLABORAÇÃO COMO INFORMANTE PARA O TRÁFICO - ART. 37 DA LEI N. 11.343/06 - AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DA AUTORIA - NÃO COMPROVAÇÃO DE COLABORAÇÃO COM GRUPO, ORGANIZAÇÃO OU ASSOCIAÇÃO DESTINADOS AO TRÁFICO - ATIPICIDADE/INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - ABSOLVIÇÃO - RECURSOS PROVIDOS. - Na ausência de prova de que os acusados colaboravam, como informantes, para uma organização criminosa, associação ou grupo de pessoas exploradora do tráfico ilícito de drogas, a absolvição é medida que se impõe. - A mera apreensão de rádios comunicadores, desacompanhada de elementos autônomos que demonstrem a colaboração típica com estrutura criminosa determinada ou determinável, não autoriza decreto condenatório. - O art. 37 da Lei n. 11.343/06 não se satisfaz com presunções derivadas do local da abordagem ou da posse de rádio comunicador, exigindo prova concreta da colaboração informativa voltada a grupo, organização ou associação destinados ao tráfico.
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