Decisão · TJMG

TJMG 6063657-87.2009.8.13.0702

Rel. Helcio Valentim De Andrade Filho7ª Câmara Criminaljulgado em 2011-02-03publicado em 2011-02-23
CIVIL
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - CRIME HEDIONDO - VEDAÇÃO DAS BENESSES DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. A causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06 apenas ameniza a punição do agente, mas o crime por ele praticado continua a ser equiparado a hediondo, já que o caráter hediondez advém da conduta tipificada no artigo 33 e seu §1º da Lei supracitada.2. Não há que se falar em substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direito em relação ao tráfico de drogas.3. Negado provimento ao recurso. V.V.P:PENAL - TRÁFICO DE DROGA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - TESTEMUNHO DE POLICIAIS - VALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - CRIME NÃO-HEDIONDO OU EQUIPARADO - REGRA GERAL DO CP - APLICAÇÃO - REGIME ABERTO - ADEQUAÇÃO - RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita, mormente se os autos não apontam motivos no sentido de incorreção em sua conduta ou de que tivesse algum interesse em incriminar falsamente o réu. Se há nos autos elementos suficientes para se afirmar que a droga seria destinada à venda, não ao uso, a condenação do réu por tráfico de droga é imperativo de direito. O regime prisional em sede de condenação por crime de tráfico, com a redução da pena por força do disposto no §4º, do art. 33, da Lei de Drogas, deve ser definido segundo as regras gerais pertinentes previstas no Código Penal, porque não se trata de delito hediondo ou equiparado. Recurso parcialmente provido.
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