Decisão · TJMG

TJMG 0000475-39.2021.8.13.0015

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO - REEXAME DE PROVAS - APREENSÃO DE DROGAS E ARMA EM PODER DO RÉU - CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE CONFIRMADAS EM JUÍZO - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE - MANUTENÇÃO - APREENSÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES NO MESMO CONTEXTO FÁTICO DO ENCONTRO DA DROGA - UTILIZAÇÃO DO ARMAMENTO NO EXERCÍCIO DA TRAFICÂNCIA - EMENDATIO LIBELLI DA CONDUTA - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, IV, DA LEI Nº 11.343/06 - ADEQUAÇÃO - A apreensão de drogas e arma de fogo em poder do réu, aliado ao restante das circunstâncias do flagrante confirmadas em juízo, autoriza a manutenção da condenação. - A absorção do crime de porte ou posse ilegal de arma pelo delito de tráfico de drogas, em detrimento do concurso material, deve ocorrer quando o uso da arma está ligado diretamente ao comércio ilícito de entorpecentes, ou seja, para assegurar o sucesso da mercancia ilícita, o que é o caso dos autos.
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