Decisão · TJMG

TJMG 2155518-04.2026.8.13.0000

Rel. Marco Antonio De Melo6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - EXCESSO DE PRAZO PARA A PROLAÇÃO DE SENTENÇA - NÃO CONFIGURAÇÃO - FEITO COMPLEXO - PLURALIDADE DE RÉUS - INSTRUÇÃO ENCERRADA - AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. - A constatação do excesso de prazo deve ser balizada pelo princípio da razoabilidade, mediante análise das circunstâncias do caso concreto, não se limitando à simples operação matemática de soma dos prazos processuais. - Em se tratando de feito complexo, envolvendo pluralidade de réus e apuração dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, admite-se maior elasticidade na tramitação processual. - Encerrada a instrução criminal e inexistindo demonstração de inércia injustificada do Poder Judiciário, não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. - Ordem denegada.
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