TJMG 0046806-14.2020.8.13.0145
CIVILEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - FINALIDADE MERCANTIL COMPROVADA.
As circunstâncias da apreensão dos entorpecentes, após o recebimento de "denúncia anônima" noticiando a traficância, aliada à apreensão de variedade de drogas (crack e maconha) e a forma de acondicionamento, afastam a pretensão Desclassificatória para o crime previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06.
V.V.
EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - NECESSIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL NÃO EVIDENCIADA. À míngua de provas seguras de que as drogas encontradas na posse do agente tinham destinação mercantil, é cabível a desclassificação para o crime do art. 28 da Lei nº 11.343/2006.