TJMG 0041157-29.2023.8.13.0027
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE - RESPALDO NOS AUTOS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - MODIFICAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DAS PENAS BÁSICAS - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1. Se a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas restaram comprovadas pelo firme conjunto probatório - em especial, firmes e coerentes depoimentos policiais que informam detalhes da apreensão de drogas em contexto típico de narcotraficância - não há que se falar em absolvição ou mesmo em desclassificação para o delito de porte de droga para uso próprio. 2. Se as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP que culminaram com a aplicação das penas-base acima dos mínimos legais encontram respaldo nos autos, devem ser elas mantidas. 3. Recurso desprovido.