Decisão · TJMG

TJMG 5006656-53.2025.8.13.0686

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-28publicado em 2026-06-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA. REDUÇÃO. NECESSIDADE. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. 1. Demonstrando, pelos depoimentos dos policiais, a autoria e materialidade delitiva, inviável a absolvição do crime de tráfico de drogas. 2. A apreensão de porções de crack e maconha já fracionadas, associada ao monitoramento prévio, evidencia a destinação mercantil da droga, afastando a tese de desclassificação para o crime de uso pessoal (art. 28 da Lei 11.343/06). 3. A quantidade e qualidade das drogas não se mostra suficiente a majorar a pena-base. 4. A pena alternativa de prestação pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada e com as condições econômicas do réu.
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