TJMG 0013399-74.2020.8.13.0514
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 - INVIABILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL NÃO EVIDENCIADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DE DROGAS - MANUTENÇÃO - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - NECESSIDADE.
- Deve ser mantida a desclassificação do delito de tráfico de drogas para o previsto no art. 28 da Lei 11.343/06, se as circunstâncias apuradas nos autos não estão a evidenciar, com a certeza exigida para um decreto condenatório, que a droga apreendida se destinava à mercancia ilícita e não ao próprio consumo do agente.
- Decorrido o prazo prescricional entre a data do recebimento da denúncia até publicação do presente acórdão, impõe-se declarar a extinção da punibilidade da apelante, pela prescrição da pretensão punitiva estatal.