Decisão · TJMG

TJMG 5000700-17.2023.8.13.0657

Rel. Cassio De Souza Salome7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-29publicado em 2026-04-30
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - IMPROCEDÊNCIA - SUPOSTA ILICITUDE DAS PROVAS POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - INOCORRÊNCIA - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE COMPROVADAS QUANTO A UM DOS AUTORES - PROVA TESTEMUNHAL SEGURA, PRODUZIDA EM JUÍZO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO NECESSÁIRA DE AMBOS OS RECORRENTES - IN DUBIO PRO REO. - Não há que se cogitar a inépcia da denúncia se a mesma contém todos os elementos descritos no art.41 do CPP e descreve claramente os fatos, não sendo omissa, lacunosa ou confusa quanto à conduta do acusado. - Tendo sido atendida a cadeia de custódia nos termos do art. 158 e seguintes do CPP, não se pode cogitar a nulidade da prova. - Presentes nos autos testemunhos judiciais seguros de policiais militares e inexistindo razões concretas que pudessem leva-los a falsear a verdade, tem-se como suficiente a prova de autoria do crime de tráfico de drogas, em relação a um dos acusados. - É necessária prova escorreita e segura da existência e da autoria do fato delituoso para que a presunção de inocência que milita em favor do acusado seja elidida; isso porque uma condenação baseada apenas em conjecturas e ilações feriria de morte a Dignidade da Pessoa, princípio matriz de nossa Constituição.
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