TJMG 0002581-74.2024.8.13.0271
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - ILICITUDE DA PROVA - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - NÃO OCORRÊNCIA - FUNDADAS RAZÕES - PRESENÇA - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE - ATO DE MERCANCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA - NATUREZA DA DROGA - VALORAÇÃO NEGATIVA MANTIDA - REINCIDÊNCIA - FRAÇÃO DE 1/6 - PROPORCIONALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em ilicitude da prova por violação de domicílio quando presente fundada razão para o ingresso no imóvel sem mandado judicial, notadamente nas hipóteses de crime permanente, como o tráfico de drogas, sobretudo quando os policiais militares afirmam ter presenciado o ato de comercialização.
2. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, e estando presentes as elementares do delito de tráfico de drogas, o indeferimento dos pleitos absolutório e desclassificatório é medida que se impõe.
3. A valoração negativa da natureza da droga deve ser mantida quando a apreensão de crack vier acompanhada de elementos concretos que evidenciem maior gravidade da conduta.
4. Embora não haja norma expressa disciplinadora da fração de aumento ou diminuição das agravantes e atenuantes, a doutrina e a jurisprudência estabeleceram como adequada a aplicação da fração de 1/6 (um sexto), sobretudo quando ausentes elementos a indicarem a necessidade de fração distinta.
5. Preliminar rejeitada e recurso não provido.