Decisão · TJMG

TJMG 0002581-74.2024.8.13.0271

Rel. Paulo De Tarso Tamburini Souza3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - ILICITUDE DA PROVA - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - NÃO OCORRÊNCIA - FUNDADAS RAZÕES - PRESENÇA - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE - ATO DE MERCANCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA - NATUREZA DA DROGA - VALORAÇÃO NEGATIVA MANTIDA - REINCIDÊNCIA - FRAÇÃO DE 1/6 - PROPORCIONALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em ilicitude da prova por violação de domicílio quando presente fundada razão para o ingresso no imóvel sem mandado judicial, notadamente nas hipóteses de crime permanente, como o tráfico de drogas, sobretudo quando os policiais militares afirmam ter presenciado o ato de comercialização. 2. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, e estando presentes as elementares do delito de tráfico de drogas, o indeferimento dos pleitos absolutório e desclassificatório é medida que se impõe. 3. A valoração negativa da natureza da droga deve ser mantida quando a apreensão de crack vier acompanhada de elementos concretos que evidenciem maior gravidade da conduta. 4. Embora não haja norma expressa disciplinadora da fração de aumento ou diminuição das agravantes e atenuantes, a doutrina e a jurisprudência estabeleceram como adequada a aplicação da fração de 1/6 (um sexto), sobretudo quando ausentes elementos a indicarem a necessidade de fração distinta. 5. Preliminar rejeitada e recurso não provido.
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