Decisão · TJMG

TJMG 1751293-40.2025.8.13.0000

Rel. Julio Cesar Lorens2º Grupo De Câmaras Criminaisjulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-11
PENAL
EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO E REDUÇÃO DE PENA - MATÉRIAS DEBATIDAS NO PROCESSO ORIGINÁRIO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS NOVAS. REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA. Inadmite-se, em sede de Revisão Criminal, o reexame de teses debatidas no processo de origem, máxime quando não são apresentadas provas novas aptas a ensejar a mudança do resultado da decisão anterior.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →