Decisão · TJMG

TJMG 5009557-40.2025.8.13.0024

Rel. Rinaldo Kennedy Silva5ª Câmara Criminaljulgado em 2025-12-16publicado em 2025-12-17
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - RECURSO MINISTERIAL - NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA ATRAVÉS DA ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. - Comprovadas a materialidade e a autoria da prática do crime de tráfico de drogas, diante do contexto probatório dos autos, deve ser mantida a condenação da acusada pela prática do crime de tráfico de drogas. - Quando firmes e coerentes, os depoimentos de policiais possuem reconhecido valor probante, não podendo ser desconsiderados tão somente em razão da sua condição funcional, ainda mais quando ausente qualquer evidência de má-fé, abuso de poder ou suspeição. - Demonstrado pelo acervo probatório dos autos que a acusada se dedica a atividades criminosas, diante dos relatos dos policiais que participaram da ocorrência, Da apreensão de entorpecentes bem como Da existência de registros policiais anteriores pela suposta prática de crimes - tráfico de drogas -, não há que se falar na incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, motivo pelo qual seu afastamento é medida de rigor.
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