TJMG 0057613-96.2018.8.13.0005
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E PORTE DE ARMA DE FOGO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - MORTE DO AGENTE - REANÁLISE DO RECURSO - SOMENTE NOS TERMOS DA DETERMINAÇÃO DO STJ - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE - CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - NÃO CABIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PREJUDICIALIDADE. Extingue-se a punibilidade pela morte do agente (art. 107, I, CP). A preclusão consumativa impede a rediscussão de capítulos da decisão que não foram objeto de recurso especial ou extraordinário, consolidando a imutabilidade quanto à absolvição pelo art. 34 da Lei nº 11.343/2006. A demonstração da materialidade e da autoria do crime de tráfico de drogas, por meio de laudo toxicológico definitivo bem como da prova documental e testemunhal, impõe a manutenção da condenação do corréu. Presentes elementos concretos hábeis a lastrear o recrudescimento da pena-base, é devida a sua fixação acima do mínimo legal. Não é possível aplicar a causa de diminuição do "tráfico privilegiado" ao acusado que ostenta antecedentes desabonadores. Fica prejudicada a análise do pedido de concessão da justiça gratuita, quando a providência almejada foi deferida na sentença.