Decisão · TJMG

TJMG 0001209-85.2025.8.13.0035

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
CIVIL
EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE. Não faz jus à atenuante do art. 65, III, "d", CP, o agente que desvirtua a verdade dos fatos, confessando apenas parcialmente a imputação. V.V. Nos termos da Súmula nº. 630 do STJ, "a incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes quando o acusado admitir a posse ou a propriedade para uso próprio, negando a prática do tráfico de drogas, deve ocorrer em proporção inferior à que seria devida no caso de confissão plena."
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