Decisão · TJMG

TJMG 4463268-81.2025.8.13.0000

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-10
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL - INDULTO PELO DECRTEO PRESIDENCIAL - TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO ILEGAL. O Decreto nº11.302/22 exclui expressamente a possibilidade de concessão do indulto para crimes hediondos e equiparados e, ainda, para o crime de tráfico de drogas previstos no caput e no §1º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006. Todavia, afastada a hediondez do tráfico privilegiado, por expressa previsão legal contida no §5º, do art. 112, da LEP, deve ser mantida a decisão que concedeu o indulto ao apenado.
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