Decisão · TJMG

TJMG 0090010-89.2020.8.13.0701

Rel. Cassio De Souza Salome7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-01publicado em 2026-07-01
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - NÃO OCORRÊNCIA - REINCIDÊNCIA - AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO - REGIME INICIAL FECHADO - MAUS ANTECEDENTES - REINCIDÊNCIA - QUANTIDADE E CARACTERÍSTICA DOS ENTORPECENTES. - A característica e a quantidade de droga aprendida devem ser consideradas para a fixação das penas e estipulação do regime no crime de tráfico. - O benefício previsto no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 só pode ser concedido aos agentes primários, com bons antecedentes, que não se dedicam a atividade ilícita e nem integram organização criminosa.
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