Decisão · TJMG

TJMG 0002492-74.2018.8.13.0105

Rel. Glauco Eduardo Soares Fernandes2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONDUTA SOCIAL - EXASPERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DECOTE DA MINORANTE PREVISTA NO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. A circunstância judicial da "conduta social", prevista no art. 59 do Código Penal, destina-se a aferir o comportamento do agente em seu ambiente de convivência, familiar, profissional e comunitário, e não o seu suposto histórico criminal. Tendo em vista o adimplemento dos requisitos previstos no §4º do artigo 33 da Lei de Drogas, deve ser mantida a aplicação da causa de diminuição relativa ao tráfico privilegiado.
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