TJMG 0000071-47.2024.8.13.0511
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO CRIMINAL BENÉFICA - DESCABIMENTO - AUTORIA COMPROVADA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - CABIMENTO - ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA REFERENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO - POSSIBILIDADE. 1. Demonstrado que o material ilícito apreendido pertencia ao acusado e destinava-se ao tráfico, impõe-se a manutenção de sua condenação nas penas do art. 33 da Lei 11.343/06. 2. Cabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, mormente em razão da revisão do enunciado da Súmula 630 do STJ, que passou a ter a seguinte redação: "A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, quando o acusado admitir a posse ou a propriedade para uso próprio, negando a prática do tráfico de drogas, deve ocorrer em proporção inferior à que seria devida no caso de confissão plena". 3. Possível a aplicação de maior fração de diminuição referente ao tráfico privilegiado, ao se considerar as circunstâncias do caso concreto.