TJMG 0189917-16.2019.8.13.0105
PENALEMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - RELEVÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - APELO MINISTERIAL - AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - POSSIBILIDADE - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. - Existindo nos autos elementos suficientes para se imputar à apelante a autoria do delito de tráfico ilícito de drogas, a manutenção da condenação é medida que se impõe, não havendo que se falar em absolvição. - A palavra firme e coerente de policiais militares é reconhecidamente dotada de valor probante, prestando-se à comprovação dos fatos narrados na denúncia sempre que isenta de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório apresentado. Precedentes do STJ. - Inaplicável a causa especial de diminuição de pena contida no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, em situações em que demonstrada a dedicação da agente às atividades criminosas.