TJMG 0000832-80.2024.8.13.0672
PROCESSUALEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - RESGATE DO VOTO EM QUE FIXA A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO NÃO JUSTIFICA A EXASPERAÇÃO DA PENA - EMBARGOS ACOLHIDOS.
-A quantidade e a natureza da droga apreendida podem refletir, de forma mais severa na fixação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/06.
-A apreensão de quantidade reduzida de entorpecentes, não justifica a exasperação da pena-base.
V.V. EMENTA: TRÁFICO DE DROGAS - ANÁLISE DESFAVORÁVEL DO REFERENCIAL DO ART. 42 DA LEI DE TÓXICOS - NECESSIDADE. Na determinação do quantum de fixação das penas no delito de tráfico ilícito de entorpecentes, deve-se sopesar o art. 42 da Lei 11.343/06, que determina que o Juiz considerará, com preponderância à análise das circunstâncias judiciais, a natureza e a quantidade das substâncias apreendidas. (DES. ALBERTO DEODATO NETO - VOGAL VENCIDO)