TJMG 0002346-78.2025.8.13.0625
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - COESÃO E HARMONIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - ERRO MATERIAL - CORREÇÃO- DOSIMETRIA - FRAÇÃO DO PRIVILÉGIO - REDUÇÃO DEVIDA. Os depoimentos de policiais possuem relevância como os de qualquer outra testemunha, notadamente quando em consonância com as demais provas nos autos. Revelando-se robusto o acervo probatório produzido acerca da prática do tráfico de drogas, em local conhecido pela mercancia e com apreensão de petrechos, é de rigor a manutenção da condenação pela conduta tipificada no artigo 33 da Lei 11.343/06. O erro material na indicação do inciso da majorante no dispositivo da sentença deve ser corrigido para guardar estrita consonância com a fundamentação. A apreensão de droga de natureza e quantidade que não excedem os limites previsto para o tipo penal não constitui fator para afastamento da fração máxima de diminuição do tráfico privilegiado.