Decisão · TJMG

TJMG 0004136-13.2025.8.13.0362

Rel. Wanderlei Salgado De Paiva1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-03
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NOVA REDAÇÃO DADA À SÚMULA 630 DO STJ - CONFISSÃO PARCIAL - POSSIBILIDADE - EMBARGOS ACOLHIDOS. -Para a caracterização da circunstância atenuante da confissão espontânea, faz-se necessário que o agente confirme a materialização de toda a estrutura típica. -Nos termos da nova redação dada à Súmula 630 do STJ, no crime de tráfico de drogas, a confissão parcial (quando o réu admite a posse para uso, mas nega a traficância) atenua a pena, porém em proporção inferior à da confissão plena. V.V. EMENTA: TRÁFICO DE DROGAS - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE. Não faz jus à atenuante do art. 65, III, "d", CP, o agente que desvirtua a verdade dos fatos, confessando apenas parcialmente a imputação. (DES. ABERTO DEODATO - VOGAL VENCIDO)
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