TJMG 0662711-72.2016.8.13.0105
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO. - Não procede a alegação de violação de domicílio por ingresso irregular de policiais militares na residência em que foram apreendidas drogas, pois havia situação de flagrância, sendo ainda o tráfico de drogas considerado crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo. - Comprovadas a vinculação das drogas com o réu e a destinação mercantil dos entorpecentes, através de elementos produzidos em contraditório judicial, impõe-se a manutenção da condenação pelo crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afastando-se o pedido desclassificatório. - Não há que se falar na incidência da causa de diminuição prevista no §4º do artigo 33 da Lei de Drogas, uma vez que não foram adimplidos os requisitos legais, tendo em vista se tratar de acusado reincidente específico.