Decisão · TJMG

TJMG 5146079-74.2025.8.13.0024

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: CONDENAÇÃO PELO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - NECESSIDADE - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, IV, DA LEI Nº 11.343/06 - TEMA 1.259 DO STJ - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA: ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ACERVO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A PROPRIEDADE DA ARMA E DAS MUNIÇÕES APREENDIDAS - DENÚNCIA ANÔNIMA CORROBORADA POR ELEMENTOS OBJETIVOS - NULIDADE DAS PROVAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - IMPOSSIBILIDADE. - Não há que se falar em aplicação de princípio da especialidade quando não for comprovada a utilização da arma de fogo para intimidação para o crime de tráfico de drogas, devendo ser afastada a causa de aumento prevista no art. 40, IV, da Lei de Drogas, em observância ao Tema 1.259 do STJ. - Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, e inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, mister seja mantida a condenação do acusado pela prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes. - A inviolabilidade domiciliar não impede o ingresso policial quando, em se tratando de crime permanente, a denúncia anônima vem acompanhada de fundadas razões, reforçadas por diligência prévia e por autorização de ingresso franqueada pelo morador. - Os depoimentos dos policiais militares colhidos sob contraditório judicial ostentam idoneidade quando coerentes entre si e entre os demais elementos dos autos.
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