Decisão · TJMG

TJMG 5144516-45.2025.8.13.0024

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, IV, DA LEI DE TÓXICOS - ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE POSSE DE ARMA AUTÔNOMO - ACOLHIMENTO - DECOTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - CABIMENTO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - CONCURSO MATERIAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. - Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas a partir das provas constantes dos autos, incluindo a confissão extrajudicial do réu e os depoimentos coesos e harmônicos dos policiais militares, improcede a pretensão absolutória. O depoimento dos policiais militares possui grande importância na prova do tráfico de drogas, não podendo a sua credibilidade ser esvaziada apenas em razão de sua função, a não ser diante da presença de indícios concretos aptos a desaboná-lo, o que não se demonstrou no presente caso. - Não faz jus à causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, o réu que, embora primário, demonstra dedicação a atividades criminosas, evidenciada pela natureza e quantidade do material bélico apreendido (submetralhadora e grande quantidade de munições) e pelas circunstâncias da prisão, que indicam seu envolvimento na estrutura do tráfico local como guardião de drogas e armas para terceiros. - Para a caracterização da majorante prevista no art. 40, IV, da Lei nº 11.343/06, em detrimento da condenação pelo delito autônomo de posse/porte de arma, deve restar provado nos autos que o artefato foi efetivamente empregado como meio de intimidação difusa ou coletiva no contexto da traficância, o que não ocorreu quando a arma estava meramente armazenada junto aos entorpecentes. Configuradoo desígnio autônomo, impõe-se a condenação em concurso material de crimes.
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