Decisão · TJMG

TJMG 0060229-93.2022.8.13.0105

Rel. Cassio De Souza Salome7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-09-10publicado em 2025-09-10
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - TRÁFICO DE DROGAS - PRIVILÉGIO - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - VEDAÇÃO LEGAL. - A regra do privilégio no tráfico de drogas não incide se dos autos há elementos indicando que o agente dedicava-se à traficância. Aludida minorante somente deve ser reconhecida àqueles que, na eventualidade, foram flagrados em atitudes inerentes ao tipo penal do tráfico de drogas. V.v.: - Sendo o réu primário, portador de bons antecedentes e não comprovada a dedicação ao cometimento de crimes, ou que integre qualquer organização criminosa, possível a incidência da causa especial de redução da pena prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, denominada na doutrina como "tráfico privilegiado", na fração de 1/6, no caso concreto. - Considerando o novo quantum de pena aplicado, abranda-se o regime para o aberto, em conformidade com o artigo 33 do CP. - Preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP, cabível a convolação da pena corporal por duas restritivas de direitos.
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