TJMG 0591606-74.2022.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR REJEITADA DA BUSCA PESSOAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06.
- Não há que se falar em nulidade da busca pessoal quando esta ocorreu com base em fundadas suspeitas sobre o acusado, estando de acordo com as determinações do art. 240, §2º, do Código de Processo Penal.
- Evidenciada a autoria da prática do crime de tráfico de drogas, diante do contexto probatório dos autos, deve ser mantida a condenação pela conduta tipificada no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
- A condição de usuário, por si só, não permite a desclassificação do crime tipificado no artigo 33 da Lei nº 11.343/06 (tráfico) para aquele tipificado no artigo 28 da mesma lei (uso próprio), quando as provas produzidas nos autos demonstram, pelas circunstâncias da abordagem, a destinação dos entorpecentes ao mercado ilícito.