TJMG 0829893-93.2020.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - COLABORADOR DO TRÁFICO - NÃO CABIMENTO - MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - PATAMAR MÁXIMO (2/3) - DESCABIMENTO.
- Não há que se falar em absolvição ou desclassificação do crime de tráfico de drogas quando as provas dos autos apontam para a traficância.
- Diante da elevada quantidade de droga apreendida deve ser mantida a fração de diminuição da pena em 1/2, pela aplicação do privilégio do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.