Decisão · TJMG

TJMG 0829893-93.2020.8.13.0024

Rel. Evaldo Elias Penna Gavazza5ª Câmara Criminaljulgado em 2022-11-29publicado em 2022-11-29
PENAL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - COLABORADOR DO TRÁFICO - NÃO CABIMENTO - MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - PATAMAR MÁXIMO (2/3) - DESCABIMENTO. - Não há que se falar em absolvição ou desclassificação do crime de tráfico de drogas quando as provas dos autos apontam para a traficância. - Diante da elevada quantidade de droga apreendida deve ser mantida a fração de diminuição da pena em 1/2, pela aplicação do privilégio do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
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