Decisão · TJMG

TJMG 0012834-38.2019.8.13.0517

Rel. Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues2ª Câmara Criminaljulgado em 2024-12-05publicado em 2024-12-06
PENAL
EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRIME. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Para condenação pelo crime de tráfico de drogas é imprescindível haver prova da materialidade consistente no laudo toxicológico definitivo. Desse modo, não comprovada a materialidade, de rigor a prolação de um decreto absolutório. 2. Recurso provido.
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