TJMG 1381496-17.2021.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA. LEGITIMIDADE. PROVAS LÍCITAS. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PRESENÇA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. 1. Existindo fundada suspeita de que o réu, abordado em local de intenso tráfico de drogas, trazia drogas consigo para fins de tráfico, fica justificada a busca pessoal encetada pelos agentes policiais. 2. Comprovado que as drogas apreendidas eram de propriedade do acusado e se destinavam ao comércio ilícito, tem-se configurado o delito descrito no art.33 da Lei 11.343/06, impondo sua condenação. 3. Havendo circunstância judicial desfavorável ao réu, a pena-base deve se afastar do mínimo cominado em Lei, mantendo-se o intuito de reprovar e prevenir o crime, sem, contudo, implicar em rigor excessivo contra o agente. V.V. Nos termos do artigo 244 do Código de Processo Penal é autorizada a busca pessoal independente de mandado no caso em que houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objeto que constituam o corpo de delito, não se admitindo, portanto, a abordagem baseada em uma simples desconfiança ou impressão pessoal dos militares, como no presente caso, em que estes se pautaram nos trajes do agente e na localidade conhecida pelo intenso tráfico de drogas para realizar a revista.