Decisão · TJMG

TJMG 0035432-97.2023.8.13.0079

Rel. Cassio De Souza Salome7ª Câmara Criminaljulgado em 2024-03-20publicado em 2024-03-20
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR: BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DE MANDADO - DESNECESSIDADE - CRIME PERMANENTE - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - COAÇÃO - PREJUÍZO NÃO COMPROVADO - NULIDADE AFASTADA. MÉRITO: DEFESA - AUTORIA - MATERIALIDADE - ARCABOUÇO PROBATÓRIO SUFICIENTE - PRÁTICA CRIMINOSA DO TRÁFICO DE DROGAS REVELADA. ACUSAÇÃO - FIXAÇÃO DE VALOR A TÍTULO DE DANOS MORAIS COLETIVOS - IMPOSSIBILIDADE. - Havendo fundadas suspeitas de que o paciente portava drogas, não há que falar em nulidade da busca pessoal realizada. - Ausente demonstração da concretude do prejuízo processual, a simples alegação abstrata de nulidade ou vício não é capaz de macular o feito. - Comprovadas a materialidade bem como a autoria do crime de tráfico de drogas pelo qual o acusado foi denunciado através do robusto acervo probatório, em especial, pelos relatos testemunhais, validados judicialmente sob o contraditório e a ampla defesa, não há que se falar em absolvição. - O delito de tráfico de drogas não possui vítima certa e determinada inviabilizando a estimativa do prejuízo causado; consequentemente, impossível a fixação de um valor reparatório em favor da comunidade sem a devida instrução processual. V. V.: - Sendo considerada desfavorável uma circunstância judicial, deve ser reduzida a pena-base do delito, estabelecendo-a em patamar justo e proporcional ao caso concreto, em respeito ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.
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