Decisão · TJMG

TJMG 0076452-53.2024.8.13.0105

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-18publicado em 2025-11-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL - FIXAÇÃO DA PENA-BASE - MANUTENÇÃO - CUSTAS - ISENÇÃO - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. - Afasta-se a preliminar de violação de domicílio, quando a entrada na residência se deu por denuncia de tráfico de drogas e movimentação suspeita na porta do local. - Atitude imotivada de pânico, quando de abordagem policial, enseja a suspeita verossímil de ocorrência de situação de flagrante, constituindo alicerce motivado para justificar a busca pessoal. - Se a prova dos autos aponta para a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, é de se manter a condenação, sendo inviáveis a absolvição ou a desclassificação para posse de drogas para consumo pessoal. - Como crime de ação múltipla e conteúdo variado, o tráfico de drogas independe da prática de atos de mercancia para sua configuração. - Os depoimentos dos policiais envolvidos na prisão dos réus, desde que harmônicos com o contexto probatório e não maculados por interesses particulares, são idôneos para embasar a condenação. - Se a prova dos autos, em seu conjunto, aponta que as substâncias ilícitas encontradas em poder dos recorrentes destinavam-se à mercancia, impossível a desclassificação para o crime de posse de droga para consumo próprio. - Considerando que a individualização da pena não envolve um procedimento meramente aritmético e que as circunstâncias judiciais foram devidamente justificadas, mantem-se a pena-base aplicada. - O pedido de isenção do pagamento das custas processuais deve ser dirigido ao juízo da execução penal, por ser ele o competente para analisar eventual estado de hipossuficiência financeira do agente.
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