Decisão · TJMG

TJMG 0010263-09.2023.8.13.0209

Rel. Amalin Aziz Sant'ana8ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-27publicado em 2025-12-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL E DEFENSIVO - PRELIMINARES - NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR - NÃO OCORRÊNCIA - INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO DO SEGUNDO APELANTE - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONTRADAS - CONDENAÇÃO DO APELADO - INVIABILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - "IN DUBIO PRP REO" - MAJORANTES PREVISTAS NO ART. 40, III E VI DA LEI N. 11.343/06 - APLICAÇÃO - DESCABIMENTO - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS - DECOTE - NÃO CABIMENTO - ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO - INVIABILIDADE - FIXAÇÃO DE DANO MORAL COLETIVO - INDEVIDA - JUSTIÇA GRATUITA - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - QUESTÃO DE OFÍCIO - MEDIDA NEGOCIAL - ANPP - VIABILIDADE. - O ingresso policial em domicílio em caso de flagrante delito, é legítimo se existirem fundadas razões, especialmente nos crimes de tráfico de drogas considerados de natureza permanente. - A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP, não havendo se falar em inépcia. - Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, afasta-se a absolvição. - A palavra dos policiais militares tem especial relevância não podendo a sua credibilidade ser esvaziada apenas em razão de sua função e, inexistindo provas que a contrarie, não há motivo para desacreditá-las, sobremaneira quando ausentes indícios concretos aptos a desaboná-la. - Diante da insuficiência de provas para fundamentar a condenação do apelado no tráfico de drogas, deve ser mantida a absolvição, em observância ao princípio do "in dubio pro reo". - Comprovado que a prática do tráfico de drogas ocorreu em dia e horário em que não favoreceu a realização do crime nem a disseminação de drogas em área de maior aglomeração de pessoas, deve ser afastada a causa de aumento prevista no art. 40, III da Lei. 11343/06. Precedentes STJ. - Não se aplica a causa especial de aumento de pena prevista no art. 40, VI da Lei nº 11.343/06, quando não comprovado que o crime de tráfico de drogas tenha envolvido criança ou adolescente, ou que tenha sido praticado com o propósito de alcançá-los. - Preenchidos os requisitos do art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006, mantem-se a referida causa de diminuição. - Adequada a redução da pena em 1/2 (um meio), em razão da incidência do tráfico privilegiado. - No crime de tráfico de drogas não há como se estimar a extensão dos danos morais causados à sociedade pelo cometimento de tal, não sendo possível a fixação de dano moral coletivo. - Mesmo que o réu seja considerado pobre na extensão legal, impossível a concessão da isenção das custas processuais, a teor do que dispõe o art. 98 do CPP, mas, sim, a sua suspensão, sendo a competência para sua análise do juízo da execução. - Preenchidos os requisitos de ordem objetiva previstos no art. 28-A do CPP, necessária a suspensão da eficácia da condenação, a fim de oportunizar ao Ministério Público a eventual propositura de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), ainda que de ofício.
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