Decisão · TJMG

TJMG 0002363-43.2025.8.13.0002

Rel. Marcilio Eustaquio Santos7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-15publicado em 2026-04-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DA DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. CRITÉRIOS DO ART. 28, §2º DA LEI 11.343/2006. DESÍGNIO MERCANTIL EVIDENCIADO. PALAVRA FIRME DOS POLICIAIS MILITARES. CONJUNTO PROBATÓRIO INDICATIVO DO TRÁFICO. VERSÃO INVEROSSÍMIL DO RÉU. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. NEGATIVAÇÃO DO VETOR QUANTIDADE X QUALIDADE DA DROGA. QUALIDADE LESIVA, MAS QUANTIDADE QUE NÃO É EXORBITANTE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CABIMENTO. SÚMULA Nº 630 REVISADA PELO STJ. COMPENSAÇÃO PARCIAL COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PRIVILÉGIO. INVIABILIDADE. RÉU REICIDENTE. 1. A dinâmica dos fatos, aliada a versão firme dos policiais, no sentido de que haviam diversas informações de que o acusado traficava drogas em sua residência, fato corroborado por campana policial e, sobretudo, pela localização de droga, balança de precisão e dinheiro de origem duvidosa, ratifica a versão acusatória e justifica a condenação por tráfico de drogas. 2. O binômio quantidade/qualidade da droga apreendida há de ser valorado como vetor único, cuja negativação exige não apenas haja droga lesiva à saúde, mas que, em havendo, seja ela em quantidade considerável, apta a justificar o recrudescimento da pena-base. 3. A confissão do réu quanto à posse de parte das drogas, ainda que invocando a tese de uso pessoal, autoriza o reconhecimento da atenuante correlata, a ser compensada parcialmente com a circunstância preponderante da agravante da reincidência, conforme Tema Repetitivo nº 1194 e Súmula Revisada nº 630, ambos do STJ. 4. A reincidência do réu inviabiliza da incidência do privilégio disposto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
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