TJMG 0019839-64.2017.8.13.0232
PENALAPELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 - NÃO CABIMENTO - DESTINAÇÃO MERCANTIL CARACTERIZADA - REDUÇÃO DA PENA FIXADA - ANÁLISE DA NATUREZA E QUANTIDADE DE FORMA PROPORCIONAL - ABRANDAMENTO DO REGIME - IMPOSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA E PENA FIXADA. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico, bem como a finalidade mercantil da droga apreendida, não há que se falar em absolvição ou desclassificação para o delito de porte de drogas para consumo pessoal. A natureza e quantidade da droga devem ser avaliadas de forma proporcional e harmônica, considerando, ainda, as particularidades do caso concreto. Tendo em vista o quanto de pena fixado e a reincidência, inviável o abrandamento do regime prisional.