TJMG 5141481-77.2025.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS POLICIAIS HARMÔNICOS CORROBORADOS POR IMAGENS DE VIDEOMONITORAMENTO - DOSIMETRIA DA PENA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA - MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO - DESCABIMENTO. Diante da prova segura da materialidade, autoria e destinação mercantil dos entorpecentes apreendidos, é impossível absolver o acusado pela prática do crime de tráfico de drogas ou desclassificar sua conduta para a do crime de porte de drogas para consumo pessoal. A não aplicação da atenuante da confissão espontânea em seu patamar máximo encontra-se devidamente justificada pelo caráter qualificado da admissão, em que o réu apenas confirmou a posse da droga para uso próprio.